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Abandono de Idoso – Atenção as Leis!

O assunto abandono de idoso é algo gravíssimo e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o IBGE, o número de pessoas na terceira idade cresceu 50% nos últimos 10 anos e  atualmente já somam quase 26 milhões de idosos

Isso representa 14,3% da população e de acordo com projeções, esse número pode chegar a 38 milhões em 2027.  Isso falando somente do Brasil, pois, essa é uma triste realidade que está presente em todos os países do mundo.

Mas o abandono de idosos pelos familiares na maioria das vezes acontece dentro de casa mesmo. Ou seja, nem sempre o idoso é levado a um asilo, mesmo morando a família eles são deixados de lado, sem a devida atenção.

Os temas abordados nos tópicos abaixo têm a finalidade de conscientizar a todos sobre a atenção que os idosos merecem receber nesta fase da vida. Sobre os direitos dos idosos e os deveres, não só legais, mas principalmente morais, que a família e o governo devem respeitar e cumprir.

Acompanhe nossos tópicos:

Abandono de Idoso é crime?

Abandono de Idoso é crime
imagem coproduçao/ Google internet

Já existem leis definindo que abandono de idoso é crime, e podem ser punidos de acordo com a gravidade da situação. e perante a lei é uma atitude que afeta não só o âmbito familiar, mas também a sociedade como um todo.

Em 1º de outubro de 2003, foi criado Estatuto do Idoso, garantido pela lei federal, de nº 10.741, que garantem as pessoas da terceira idade, ou seja, que estejam acima de 60 anos, vários direitos relacionados a:

  • Moradia
  • Lazer, esporte e cultura.
  • Trabalho
  • Mobilidade urbana
  • Atendimentos preferenciais

Além disso, o estatuto tem leis rigorosas quando o assunto é relacionado aos maus tratos e abandono, que podem resultar em punições financeiras, cíveis e penais.

Mas o mais grave dos crimes contra uma pessoa nessa fase da vida é o abandono emocional idoso, esse tipo de atitude podem resultar em doenças físicas gravíssimas no organismo de um idoso, doenças de âmbito psicológico, e isso pode causar até o falecimento da pessoa.

Infelizmente não existe uma lei definida para punir esse crime, a não ser a “Lei do Retorno”, pois todas as pessoas envelhecem e chega a essa terceira idade, ou seja, o tratamento que  jovem dá ao idoso de hoje, pode ser o mesmo que receberá no futuro.

Qual a pena para abandono de idoso?

Está regulamentado por lei, que o abandono de idosos é crime passível a punições que podem variar de acordo com a gravidade da situação, por exemplo:

  • Não fornecer condições básicas de sobrevivência: – Neste caso a lei prevê uma pena de seis a 3 anos, além de multas, caso o idoso não receba dos responsáveis recursos para ter uma vida saudável, em termos, físicos, emocionais e financeiros.
  • Abandono de idoso em asilo: – Quando a família não faz visitações e não provem as condições financeiras e emocionais. Pode ser deferido em juízo que os responsáveis podem ser punidos com multas e prisão de 6 meses a 3 anos.
  • Abandono de idoso em hospital ou casa de saúde: – Neste caso não só os familiares podem ser condenados, mas também os prestadores de serviços do local, também podem ser punidos com multas e reclusão de 6 meses a 3 anos.

Em todos os casos a pena pode ser aumentada como, por exemplo:

  • Em caso de lesões corporais comprovadas a pena pode atingir de 5 e 6 anos
  • Casos mais graves aonde o idoso venha a falecer, a pena pode chegar a 16 anos de reclusão.

É preciso entender que abandonar um idoso é abandono de incapaz. Por mais que a pessoa tenha renda financeira, mas não tenha condições de realizar tarefas do dia a dia ou burocráticas, é necessário que tenham um responsável.

Como faço para denunciar abandono de Idoso?

É essencial aprender sobre o abandono de idosos e também,  como denunciar os responsáveis. Pois, muitas vezes a própria pessoas não tem como fazer isso ou tem medo. Hoje já existem várias maneiras de se fazer isso, por exemplo:

  • Denúncia através do Humaniza Redes

O Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na internet, foi criado pelo governo para combater os crimes, de todas as naturezas. E as denúncias não são só sobre as pessoas da terceira idade, mas referentes ao cidadão em geral, usando os benefícios da modernidade.

O acesso pode ser feito de várias formas:

  • Página Inicial: https://www.humanizaredes.gov.br/
  • Página por assuntos específicos a serem denunciados: https://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
  • Negligência, abuso financeiro, ‘violência e abandono de idosos: https://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
  • Disque 100 – Canal telefônico para denunciar especificamente sobre os casos relacionados a maus tratos de todas as formas e contra a população em geral.
  • Disque 190 – Canal de denúncias a serem feitas diretamente com a polícia militar
  • Aplicativo para celular – Já existe a possibilidade de fazer uma denúncia usando um aplicativo, que está disponível para os sistemas operacionais:
    • iOS: https://apps.apple.com/br/app/proteja-brasil/id661714677
    • Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.ilhasoft.protejaBrasil&hl=pt_BR

Não se pode ficar calado ou simplesmente fazer de conta que não viu ou não sabe de nada, quando o assunto é negligência e abandono de idosos, crianças, pessoas sem capacidade de se cuidar ou animais. Afinal de contas, o não fazer nada também é um crime, e a “Lei do Retorno” nunca falha.

 É dever dos Filhos amparar os pais na velhice?

É muito mais do que um dever definido por lei, abandono de idoso pelos filhos é um crime contra a vida.  Na verdade, nem deveria ser necessária uma lei específica que determinasse isso.

Mas ela existe e define que os pais têm obrigação de cuidar dos filhos menores de idade e os filhos maiores de idade têm responsabilidades em relação aos pais quando na fase idosa, tendo eles condições financeiras ou não. Ela faz parte da Constituição Federal do Brasil. Onde determina as responsabilidades civis dos cidadãos. Pode ser lido sobre o abandono de incapaz idoso no artigo 229.

 Quais são os direitos dos idosos no Brasil?

Os direitos das pessoas da terceira idade vão muito mais do que a proteção contra o abandono. Como já mencionamos, está tudo regulamentado através do estatuado do Idoso.

Os principais direitos são:

  • Atendimento preferencial em qualquer lugar.
  • Acesso gratuito a qualquer tipo de transporte público.
  • Atendimento preferencial e gratuito nos postos do SUS – Sistema Único de Saúde.
  • Fica proibido o reajuste de convênios médios devido à idade.
  • Medicação gratuita ou com descontos nas Farmácias Populares e que fazem parte do programa do governo.
  • Direito a ter um acompanhante, 24 horas principalmente em casos de internações.
  • Acesso prioritário e descontos em passagens interestaduais, desde que tenham renda no máximo de dois salários mínimos.
  • Vagas preferenciais em estacionamentos.
  • Direito a prioridade em seus processos jurídicos.

“Jamais deixe de lado quem sempre cuidou de você, a vida é um ciclo e todo jovem um dia será idoso!”

Continue lendo os outros artigos do blog Melhor Idade e saiba mais como cuidar e entender melhor sobre essa terceira idade.

Assista ao vídeo a baixo onde se pode ver mais informações sobre o assunto: