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Prioridade Processual do Idoso é Lei, entenda!

A prioridade processual do idoso é garantida por lei, mais especificamente no estatuto do idoso.

O estatuto do idoso amplia os direitos para cidadãos acima de 60 anos e prevê penas severas para quem não respeitar as determinações dessa lei.

Contudo, segundo o estatuto do idoso, para ter prioridade de tramitação processual, o idoso deve requerer ao juízo competente provando a sua condição, dessa forma o juiz determinará o cumprimento das providencias.

Pode parecer um pouco complexo, mas essa solicitação é bem simples, o advogado faz encaminhando o requerimento ao juiz com uma cópia do documento de identidade, provando a idade do idoso. Depois da analise e determinação do juiz o processo começa a ter prioridade de tramitação pelo estatuto do idoso.

Continue lendo este artigo para saber mais sobre como usufruir deste direito.

O que é Prioridade Processual do Idoso?

Prioridade na Tramitação Processual Idoso
imagem: Google/ internet

A prioridade no tramite processual para idoso garante que em todas as etapas e atos processuais, o processo do idoso terá prioridade, ou seja, serão atendidos prioritariamente aos demais processos da vara.

Além da prioridade concedida ao idoso acima de 60 anos, existe também a prioridade da prioridade, a alteração foi sancionada alterando a lei e garantindo prioridade processual ao idoso com mais de 80 anos.

Essa lei não serve apenas para o atendimento processual, mas também em todos os atendimentos de saúde o idoso acima de 80 anos tem prioridade diante dos demais idosos.

Por se tratar de um direito subjetivo o idoso deve requerer o ao juízo esse direito, pois no entendimento da doutrina jurídica a necessidade do requerimento se dá pelo fato de que nem sempre a prioridade no trâmite processual do idoso resultará em beneficio ao idoso.

Isso acontece nos casos em que há uma grande probabilidade do resultado não lhe ser favorável, por isso o idoso deve manifestar a vontade de que deseja que o processo corra com prioridade.

Qual a lei que determina a Prioridade Processual do Idoso?

A lei que regulamenta a prioridade processual é o estatuto do idoso, a Lei 10.741 de 01 de Outubro de 2003 que foi instituída como o Estatuto do Idoso e dispõe sobre os direitos das pessoas acima de 60 anos.

Várias atualizações foram feitas nessa lei, inclusive a ampliação da lei para atender as pessoas de 60 anos, porque quando a lei foi promulgada a pessoa seria considerada idosa a partir de 65 anos.

Além da ampliação da idade, essa lei também sofreu alteração por causa da lei 13.466, de 12 de julho de 2017, que modificou os artigos 3º, 15º e 71º, dando prioridade aos maiores de 80 sobre os demais idosos.

Quanto tempo demora uma tramitação prioritária?

Prioridade na tramitação processual do idoso não significa rapidez, algumas pessoas podem confundir as duas coisas.

O fato de o processo tramitar com prioridade não significa que ele terminará mais rápido, segundo o CNJ, um processo pode demorar em média 4 anos e 4 meses até o proferimento da sentença, isso na 1ª instância, se houver recurso para segunda instância o processo pode demorar mais.

Lembrando que essa é uma média, ou seja, os processos podem durar mais ou menos tempo que esse prazo, o fato é que o tempo vai depender do tipo do processo, provas, testemunhas e o que o juiz pode solicitar para poder proferir a sentença.

Mesmo tendo um comprometimento da área jurídica e várias medidas para que os processos ocorram de forma mais célere, ainda assim, o tempo do andamento de um processo pode ser bem extenso mesmo que esse se encaixe na lei de prioridade processual para idosos.

Quem tem direito a tramitação prioritária além do Idoso?

As leis estão sempre sendo atualizadas para atender as novas necessidades e mudanças que ocorrem na sociedade com o passar do tempo.

Ou seja, uma lei que foi feita baseada nas necessidades da sociedade de uma época precisa se adaptar as mudanças que vão ocorrendo.

Isso aconteceu com a lei de prioridade de tramitação processual do idoso, que foi complementada e alterada com o passar dos anos.

Além da inclusão da prioridade da prioridade para o idoso a partir de 80 anos, também têm direitos à prioridade processual as pessoas que possuam doenças graves, que estejam relacionadas na Lei 7.713 de1988, art. 6.º e processos que envolvam, como uma das partes, crianças e adolescentes que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Como solicitar este tipo de tramitação? É automático?

Conforme a jurisprudência sobre prioridade processual do idoso, o direito é subjetivo e por isso deve ser solicitado junto com a comprovação da condição.

No caso do idoso basta apresentar um documento apresentado a idade do solicitante, contudo, para comprovar a doença é necessário apresentação de um laudo pericial emitido por órgão oficial, de acordo com a lei que regula a questão.

A prioridade do trâmite processual do idoso é um direito conquistado, por isso sempre que for do interesse do mesmo ele deve ser solicitado.

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