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Atendimento Preferencial do Idoso – A Lei deve ser cumprida!

O atendimento preferencial idoso é um benefício previsto em lei, mas que ainda deixa de ser cumprido por uma série de estabelecimentos.

O atendimento preferencial não é um benefício dado pelo estabelecimento as pessoas de mais idade, se trata de um direito previsto em lei, e passivo de punição em casos de descumprimento segundo o Estatuto do Idoso.

No entanto, seja por desconhecimento da lei, desatenção, má vontade ou falta de educação, esse direito nem sempre é respeitado, seja pelos atendentes ou pelas próprias pessoas presentes nas filas.

Felizmente, existem algumas dicas que devem facilitar o atendimento preferencial, e até mesmo ações legais que podem ser tomadas junto ao Juizado de Pequenas Causas que asseguram uma indenização e multa ao estabelecimento em questão.

Para que o atendimento preferencial ao idoso ocorra é importante que a pessoa de mais idade tenha algumas noções básicas do seu direito.

Confira abaixo a respostas para as principais questões que assolam esse assunto:

Atendimento preferencial do idoso – A partir de que idade?

lei do Atendimento Preferencial do Idoso
imagem: Google/ internet

O atendimento preferencial idoso lei n. 10.048/00 diz que a prioridade deve ser concedida aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. A mesma lei também prevê a preferência de atendimento para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, autistas, pessoas com crianças de colo e aos obesos.

Qual é a lei do Atendimento Preferencial do Idoso?

A lei que declara a obrigatoriedade do atendimento prioritário idoso, é a lei n. 10.048/00, para idosos acima de 60 anos. Ainda assim, segundo a Lei 13.466/2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, declara as pessoas com mais de 80 anos terão prioridade de atendimento diante aos demais idosos.

O que fazer quando o atendimento preferencial é violado?

A orientação legal em caso do descumprimento do atendimento preferencial ao idoso é procurar uma solução amistosa, seja chamando a atenção do atendente, procurando o segurança ou gerente do estabelecimento. Caso a lei não seja cumprida, o idoso tem duas alternativas:

  1. Garantir que o seu direito seja cumprido com o acionamento de alguma autoridade, como a polícia, por exemplo;
  2. Entrar com uma ação jurídica contra o estabelecimento, normalmente no Juizado de Pequenas Causas. Nesse caso será necessário a apresentação de provas ou testemunhas, como muitos estabelecimentos já possuem o seu ambiente interno monitorado por câmeras, essa prova pode ser concedida por meio destas gravações.

Qual a forma de provar que merece atendimento preferencial?

Caso o atendimento prioritário ao idoso seja negado, ou questionado, o idoso pode apresentar um documento que comprove a sua idade, desde que esse possua foto, como carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS), passaporte, ou qualquer outra identificação com foto que possua validade legal.

No entanto, a solicitação da apresentação deste documento só pode ser feita pelo atendente, segurança do local ou gerência. Em caso de insistência no não atendimento, existem uma série de ações legais que podem ser tomadas, que inclui uma ação por danos morais.

Quais os tipos de atendimento onde o idoso é prioridade?

O atendimento preferencial do idoso é garantido por lei em uma série de serviços públicos e privados, como bancos, supermercados, atendimentos públicos e basicamente em todo tipo de serviço que necessite de uma fila física para atendimento, pagamento e demais soluções.

Existem alguns casos em que o atendimento preferencial do idoso pode ser sobrepujado por outro atendimento, de acordo com as necessidade e serviços prestados. Como ocorre em hospitais, onde a preferência é do idoso até que surja alguém que necessite de um atendimento prioritário devido à gravidade do caso.

Como se fazer cumprir esta lei? Veja dicas!

O atendimento preferencial ao idoso é um direito estabelecido por lei, e deve ser cumprido por uma série de estabelecimentos, mas infelizmente não é sempre isso ocorre. Seja por questões relacionadas ao próprio atendente, até mesmo por falta de educação ou orientação das demais pessoas na fila.

No entanto, antes de procurar soluções legais, como acionar a polícia ou até mesmo entrar com uma ação junto ao Juizado de Pequenas Causas, é importante seguir algumas dicas:

  • Procure uma solução pacifica – Procure sempre uma solução pacifica, converse com as pessoas na fila ou até mesmo com o próprio atendente. Muitas vezes se trata de alguma desatenção, e não de má vontade, indisposição ou falta de bom senso;
  • Lembre aos outros do estatuto do idoso – Ao questionar a falta de atendimento preferencial ao idoso deixe claro que você conhece os seus direitos e que se trata de uma condição assegurada por lei de acordo com o Estatuto do Idoso e que punições são previstas em caso de descumprimento;
  • Tente solucionar a situação com outra pessoa – Caso o atendimento preferencial ao idoso não seja respeitado, mesmo tomando as medidas anteriores, tente solucionar a questão com outra pessoa, que pode ser outro atendente, o segurança do local ou a gerência do estabelecimento.

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